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Instituições6 min de leitura

As instituições do Luxemburgo explicadas para o exame Vivre Ensemble

O Grão-Duque, a Câmara dos Deputados, o Conselho de Estado, o Governo, os tribunais e os municípios: a matéria que vale metade do exame, explicada instituição a instituição.

Redigido pela equipa VivreEnsemblePrep
Índice
  1. O regime político: uma monarquia constitucional#
  2. O Grão-Duque#
  3. A Câmara dos Deputados#
  4. O Conselho de Estado#
  5. O Governo#
  6. Como se faz uma lei#
  7. Os tribunais#
  8. Os municípios#
  9. As eleições#
  10. Os corpos intermédios#
  11. Ficha de revisão rápida#

Vinte perguntas em quarenta incidem sobre as instituições do Estado e dos municípios. É metade da nota. Se só pudesse estudar uma matéria, seria esta.

Este guia segue uma grelha constante: para cada instituição, a sua composição, o seu papel, os seus poderes e o seu lugar face às outras. É exatamente o ângulo pelo qual as perguntas de escolha múltipla são construídas.

O regime político: uma monarquia constitucional

O Grão-Ducado do Luxemburgo é uma democracia parlamentar que assumiu a forma de uma monarquia constitucional. Esta fórmula, que parece contraditória, resume o essencial: existe um soberano hereditário, mas os seus poderes são definidos e limitados pela Constituição, e o governo responde pela sua ação perante um parlamento eleito.

Os elementos constitutivos do Estado também constam do programa: um território, uma população, línguas e símbolos nacionais. O luxemburguês é a língua nacional; o luxemburguês, o francês e o alemão são as línguas administrativas e judiciais, e os textos legislativos são redigidos em francês.

Os três poderes estão separados:

  • o poder legislativo, que faz a lei;
  • o poder executivo, que a aplica;
  • o poder judicial, independente, que a faz respeitar.

O Grão-Duque

Composição. O Grão-Duque é o chefe de Estado. A função é hereditária no seio da casa de Nassau-Weilburg.

Papel e poderes. Nomeia e exonera os membros do Governo, promulga as leis votadas pela Câmara, nomeia para os cargos públicos e representa o Estado a nível internacional. Estas atribuições exercem-se no quadro fixado pela Constituição: o Grão-Duque reina, não governa sozinho.

Relações. O Governo que nomeia tem de dispor da confiança da Câmara dos Deputados, perante a qual é politicamente responsável. É isto que distingue uma monarquia constitucional de uma monarquia absoluta.

A reter para o exame: à pergunta «quem nomeia os membros do Governo?», a resposta é o Grão-Duque — não a Câmara dos Deputados, que concede ou retira a confiança mas não nomeia.

Quanto à pessoa do chefe de Estado, retenha que a sucessão se faz dentro da mesma dinastia; a identidade do soberano em funções pode mudar, confirme-a nas fontes oficiais antes da sua sessão.

A Câmara dos Deputados

Composição. 60 deputados, eleitos por sufrágio universal por cinco anos, em quatro círculos eleitorais: Sul, Centro, Norte e Este. O número de lugares atribuídos a cada círculo depende da sua população.

Papel. É o órgão legislativo: a Câmara vota as leis e o orçamento do Estado.

Poderes. Além da votação da lei, controla a ação do Governo — perguntas parlamentares, comissões, moções. Pode retirar a confiança ao Governo.

Relações. Recebe os pareceres do Conselho de Estado antes de votar, e as leis que aprova são promulgadas pelo Grão-Duque.

O Conselho de Estado

Composição. 21 membros, nomeados pelo Grão-Duque.

Papel. Examina os projetos de lei (apresentados pelo Governo) e as propostas de lei (apresentadas por um deputado) e emite um parecer fundamentado antes da votação.

Poderes. O seu parecer não é vinculativo, mas pesa: incide sobre a qualidade jurídica do texto, a sua coerência com as normas superiores e a sua exequibilidade prática.

Relações. O Conselho de Estado intervém a montante da Câmara. Não é uma segunda câmara parlamentar: não vota as leis.

É a confusão mais frequente de todo o exame.

O Governo

Composição. Um Primeiro-Ministro, ministros e, se for o caso, secretários de Estado. Todos são nomeados e exonerados pelo Grão-Duque.

Papel. É o executivo: conduz a política da nação, prepara os projetos de lei e adota os regulamentos grão-ducais necessários à aplicação das leis.

Relações. É politicamente responsável perante a Câmara dos Deputados. É o próprio princípio do regime parlamentar.

Como se faz uma lei

Uma pergunta incide frequentemente sobre o circuito legislativo. Retenha a distinção de vocabulário, que é regularmente testada:

  • um projeto de lei é apresentado pelo Governo;
  • uma proposta de lei parte de um deputado.

O texto segue depois este percurso: apresentação, exame em comissão parlamentar, parecer do Conselho de Estado, votação pela Câmara dos Deputados, e depois promulgação e publicação. Já os regulamentos grão-ducais não são votados pela Câmara: precisam as modalidades de aplicação de uma lei existente.

Os tribunais

O sistema judicial luxemburguês comporta duas ordens, às quais se junta um tribunal específico.

A ordem judicial trata dos processos cíveis, comerciais e penais:

  • as justiças de paz (Luxemburgo, Diekirch, Esch-sur-Alzette) para os pequenos litígios;
  • os tribunais de comarca do Luxemburgo e de Diekirch;
  • o Tribunal Superior de Justiça no topo.

A ordem administrativa decide os litígios entre os particulares e a administração:

  • o tribunal administrativo em primeira instância;
  • o Tribunal Administrativo de recurso em segunda instância.

O Tribunal Constitucional ocupa um lugar à parte: pronuncia-se sobre a conformidade das leis com a Constituição, sendo chamado a intervir por via de questão prejudicial quando um juiz se depara com uma dúvida constitucional num processo em curso.

Existem igualmente tribunais especializados, nomeadamente em matéria de trabalho e de segurança social.

Três confusões a eliminar: Tribunal Superior de Justiça (topo da ordem judicial), Tribunal Administrativo (topo da ordem administrativa) e Tribunal Constitucional (conformidade das leis com a Constituição). São três tribunais diferentes com três missões diferentes.

Os municípios

O Luxemburgo tem cerca de uma centena de municípios, agrupados em doze cantões. Cada município dispõe de dois órgãos:

  • o conselho municipal, órgão deliberativo eleito pelos habitantes por seis anos;
  • o colégio do burgomestre e dos vereadores, órgão executivo que aplica as decisões do conselho e gere a administração no dia a dia.

Os municípios exercem competências próprias — registo civil, urbanismo, escolas básicas, vias municipais, serviços de proximidade — sob tutela do Estado.

Particularidade importante e frequentemente testada: nas eleições municipais, os residentes estrangeiros inscritos nos cadernos eleitorais podem votar, sob certas condições. O mesmo não acontece nas eleições legislativas.

As eleições

Ato eleitoral Periodicidade O que se elege
Legislativas 5 anos Os 60 deputados
Municipais 6 anos Os conselhos municipais
Europeias 5 anos Os deputados luxemburgueses ao Parlamento Europeu

Não confunda cinco e seis anos: é uma pergunta clássica. Retenha que o mandato mais longo é o mandato local.

Os corpos intermédios

O programa menciona também as câmaras profissionais — câmara de comércio, câmara dos ofícios, câmara dos assalariados, câmara da agricultura, câmara dos funcionários e empregados públicos — bem como o Conselho Económico e Social, órgão consultivo tripartido que reúne o Estado, os empregadores e os assalariados.

Estes organismos não votam a lei. São consultados e emitem pareceres sobre os textos que tocam o seu domínio.

Ficha de revisão rápida

Instituição Composição Função-chave
Grão-Duque Chefe de Estado, hereditário Nomeia o Governo, promulga as leis
Câmara dos Deputados 60 deputados, 5 anos, 4 círculos Vota as leis, controla o Governo
Conselho de Estado 21 membros nomeados Parecer sobre os textos antes da votação
Governo Primeiro-Ministro + ministros Executivo, responsável perante a Câmara
Tribunal Constitucional Conformidade das leis com a Constituição
Tribunal Administrativo Recurso dos litígios com a administração
Conselho municipal Eleito, 6 anos Órgão deliberativo do município
Colégio dos vereadores Burgomestre + vereadores Executivo municipal

Imprima esta tabela, releia-a três vezes na semana que antecede a sua sessão, e depois teste-se no simulador ou diretamente nas perguntas sobre instituições: é respondendo, e não relendo, que estas distinções se fixam.

Este artigo é revisto e atualizado sempre que as regras oficiais mudam.

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