Os direitos fundamentais explicados para o exame Vivre Ensemble
De onde vêm os direitos fundamentais, quais constam da Constituição luxemburguesa, quais são os seus limites e que diferença existe entre a Convenção Europeia e a Carta da UE.
Índice
Dez perguntas em quarenta incidem sobre os direitos fundamentais dos cidadãos. É um quarto da nota, e é uma matéria em que se progride depressa: o número de noções é limitado e as perguntas incidem quase sempre sobre as mesmas distinções.
De onde vêm os direitos fundamentais
Os direitos fundamentais não surgiram de uma só vez. O programa exige que conheça as suas quatro fontes principais e, sobretudo, que não as confunda.
1789 — A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Adotada durante a Revolução Francesa, é o primeiro texto a proclamar estes direitos como universais e inalienáveis. Inspira todas as declarações posteriores.
Pergunta típica: «Em que acontecimento foram os direitos do homem e do cidadão proclamados pela primeira vez?» — Resposta: durante a Revolução Francesa.
1948 — A Declaração Universal dos Direitos Humanos
Adotada a 10 de dezembro de 1948 em Paris pela Organização das Nações Unidas, três anos após o fim da Segunda Guerra Mundial. A sua data tornou-se o Dia Internacional dos Direitos Humanos.
Este texto é uma declaração: enuncia princípios sem criar diretamente uma via de recurso judicial.
A Convenção Europeia dos Direitos Humanos
É o texto do Conselho da Europa, adotado em 1950. Ao contrário da Declaração Universal, é vinculativa e é acompanhada de um tribunal: o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, com sede em Estrasburgo.
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
É o texto da União Europeia. Reúne os direitos civis, políticos, económicos e sociais reconhecidos na ordem jurídica da União, e o seu tribunal é o Tribunal de Justiça da União Europeia, com sede no Luxemburgo.
A distinção mais testada de todo o exame.
Conselho da Europa União Europeia Texto Convenção Europeia dos Direitos Humanos Carta dos Direitos Fundamentais Tribunal Tribunal Europeu dos Direitos Humanos Tribunal de Justiça da UE Sede Estrasburgo Luxemburgo Duas organizações diferentes, dois textos diferentes, dois tribunais diferentes. O único ponto comum é a palavra «europeu».
Os direitos fundamentais na Constituição luxemburguesa
A nível nacional, é a Constituição que fixa por escrito os direitos fundamentais. É ela, e não um regulamento municipal ou uma lei ordinária, que os garante — uma pergunta clássica no início da prova.
A tradição constitucional luxemburguesa remonta à Constituição de 1848, completada e revista por diversas vezes desde então. Uma revisão de conjunto entrou em vigor a 1 de julho de 2023.
O programa distingue várias famílias de direitos:
A proteção da pessoa perante o Estado Liberdade individual, inviolabilidade do domicílio, respeito pela vida privada, sigilo da correspondência, proibição de tratamentos desumanos ou degradantes.
A participação na vida pública Liberdade de expressão, liberdade de imprensa, liberdade de reunião e de associação, direito de petição, direitos eleitorais.
Os direitos da pessoa envolvida num processo Direito a um juiz independente e imparcial, direitos de defesa, presunção de inocência, princípio da legalidade dos crimes e das penas.
As liberdades civis e as prestações coletivas Liberdade de consciência e de religião, liberdade de comércio e de indústria, direito ao trabalho, acesso ao ensino, segurança social.
Os objetivos com valor constitucional Proteção do ambiente, gestão dos recursos naturais, desenvolvimento sustentável, bem-estar animal — objetivos que vinculam a ação do Estado sem criar um direito individual diretamente invocável.
Direitos e deveres andam juntos
Um ponto que o material do curso sublinha e que o exame retoma: ser cidadão de um Estado é ter direitos e deveres. Cumprir a Constituição e as leis, pagar os impostos, participar nas eleições, enviar os filhos à escola.
Outra nuance útil: a Constituição não menciona os valores fundamentais como a tolerância, o respeito, a humanidade ou a solidariedade. Estes valores podem variar consoante a cultura, o país ou as circunstâncias, mas fazem parte dos alicerces de uma sociedade. São dois registos diferentes: o direito e os valores.
Os limites dos direitos fundamentais
Nenhum direito é absoluto. A liberdade de cada um termina onde começa a dos outros, e o programa exige que conheça as principais causas de limitação:
- a idade — certos direitos só se exercem na maioridade, como o direito de voto;
- a incapacidade jurídica — medidas de proteção de maiores;
- as condenações — uma pena pode implicar a privação de certos direitos, nomeadamente eleitorais;
- a nacionalidade — vários direitos, em particular eleitorais e de acesso a certos empregos públicos, estão reservados aos nacionais.
É precisamente este último ponto que dá sentido a um pedido de naturalização: abre o acesso a direitos, em primeiro lugar o direito de voto nas eleições legislativas.
Note-se, contudo: os residentes estrangeiros podem, sob certas condições, participar nas eleições municipais, bem como nas eleições europeias no caso dos cidadãos da União. A cidadania europeia, instituída pelo Tratado de Maastricht, acrescenta-se à nacionalidade de um Estado-membro sem a substituir.
Quem protege estes direitos
Sobrepõem-se três níveis, e o exame exige que os saiba distinguir.
A nível nacional, os tribunais comuns aplicam a lei no respeito pelos direitos fundamentais, e o Tribunal Constitucional verifica a conformidade das leis com a Constituição. É chamado a intervir por via de questão prejudicial, quando um juiz que aprecia um processo se depara com uma dúvida constitucional.
Ao nível do Conselho da Europa, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos pode ser acionado por um particular após esgotadas as vias de recurso internas.
Ao nível da União Europeia, o Tribunal de Justiça vela pela aplicação uniforme do direito da União, incluindo da Carta.
Ficha de revisão
| Noção | A reter |
|---|---|
| 1789 | Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, Revolução Francesa |
| 1948 | Declaração Universal, ONU, 10 de dezembro |
| Convenção Europeia | Conselho da Europa, Tribunal de Estrasburgo |
| Carta dos Direitos Fundamentais | União Europeia, Tribunal de Justiça no Luxemburgo |
| Constituição luxemburguesa | Texto nacional que fixa os direitos fundamentais |
| Tribunal Constitucional | Conformidade das leis com a Constituição |
| Limites | Idade, incapacidade, condenação, nacionalidade |
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